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  • Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 14:05

    Ministro do STJ participa de formatura dos policiais da Força Nacional de Segurança

    O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) José Arnaldo da Fonseca assistiu, nesta manhã, à cerimônia de formatura da Turma de Instrução e Nivelamento de Conhecimento da Força Nacional de Segurança Pública, na Academia Nacional do Departamento de Polícia Federal.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2022 - 11:33

    O Direito à Audiência Pública nas Matérias Ambientais

    O escopo do presente é analisar o direito à audiência pública em matéria ambiental.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Fevereiro de 2022 - 12:33

    Criminalização da LGBTIfobia: uma discussão acerca da Violação dos Direitos das Minorias

    O escopo do presente é analisar a criminalização da LGBTIfobia.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2020 - 15:59

    Justiça Federal julga improcedente ACP contra Exame de Ordem

    Considerações do jurista Vasco Vasconcelos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Dezembro de 2019 - 17:11

    Debate sobre a prisão em Segunda Instância

    O presente artigo discorre sobre a prisão em Segunda Instância.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2019 - 12:45

    O Direito à Audiência Pública nas Matérias Ambientais

    O objetivo deste trabalho é explanar o direito à manifestação pública nas decisões ambientais tomadas pelo poder público, especificamente quanto às audiências públicas no âmbito do processo licitatório de atividades com potencial de impacto ambiental.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2016 - 15:29

    Justiça nega proibição de construção de empreendimento projetado por Oscar Niemeyer

    Trata-se de Ação Civil Pública com pedido de Antecipação de Tutela.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2014 - 14:20

    A cidadania na contemporaneidade brasileira

    Cidadania ainda é um conceito entendido para muitos como restrito ao direito de votar e ser votado fruto do modelo de Estado Nacional das revoluções burguesas e da negação da dignidade da pessoa humana para todos, incluído a ampliação dos direitos civis, políticos, culturais e sociais da contemporaneidade. No entanto, vivenciamos um Estado Democrático de Direito calcado nas liberdades que permitam o desenvolvimento humano com vistas à emancipação do sujeito de direitos. Nesse sentido cabe ao Estado para além da legalidade assegurar os interesses públicos primários mediante a efetividade do direito à educação, saúde, moradia, renda, mobilidade, alimentação entre outros direitos e garantias individual e coletiva

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2013 - 13:20

    Do dano moral na relação de emprego e seu regramento

    Aplicando-se a regra constitucional ao Direito do Trabalho, temos, como exemplo, o direito a intimidade e a vida privada, direitos esses objetos de nosso estudo bem como o direito a um ambiente de trabalho respeitoso e agradável

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2011 - 15:27

    Marcha da maconha: o outro lado

    Análise do tema à luz das garantias fundamentais e demais dispositivos constitucionais que o cercam, sem desconsiderar bens jurídicos potencialmente afetados, tomando-se por baliza o princípio da concordância prática

  • Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00

    A Investigação Criminal realizada pelo Ministério Público: uma medida necessária à proteção dos direitos humanos fundamentais no Brasil.

    Anarda Pinheiro Araújo, mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e Natália Luiza Alves Martins, advogada e mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.

  • Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 12:29
  • Notícias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2007 - 01:00

    Direitos fundamentais e o constitucionalismo

    Eliana Descovi Pacheco, Graduanda em Direito pela Universidade de Cruz Alta/RS (UNICRUZ).

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Array Publicado em 2017-06-23T13:30:54+00:00

    Aspectos bioéticos da quarentena humana

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Array Publicado em 2022-02-10T15:40:09+00:00

    Considerações preliminares sobre contratos internacionais

    Por Gisele Leite e José Luiz Messias Sales.

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